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REsp 202303871483 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2105906
Registro
202303871483
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:30/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

DIREITO AMBIENTAL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL. PESCADORES ARTESANAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO POR EQUIPARAÇÃO. COMPETÊNCIA DA VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO. RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a figura do consumidor por equiparação nas hipóteses de danos ambientais decorrentes de atividades empresariais, nos termos do art. 17 do Código de Defesa do Consumidor. 2. A exploração de potencial hidroenergético que causa impacto ambiental pode caracterizar acidente de consumo, permitindo o reconhecimento da relação de consumo por equiparação. 3. A competência para processar e julgar ações indenizatórias por danos ambientais de âmbito regional, que envolvam consumidores por equiparação, deve ser atribuída à Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, conforme precedentes do STJ. 4. O acórdão recorrido encontra-se em divergência com a jurisprudência consolidada do STJ, que reconhece a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em casos de danos ambientais que afetam consumidores por equiparação. 5. Recurso especial provido, para declarar a competência da Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador para processar e julgar a ação indenizatória.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.