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REsp 202303871483 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2105906
- Registro
- 202303871483
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
DIREITO AMBIENTAL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL.
PESCADORES ARTESANAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO POR EQUIPARAÇÃO.
COMPETÊNCIA DA VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO. RECURSO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a
figura do consumidor por equiparação nas hipóteses de danos
ambientais decorrentes de atividades empresariais, nos termos do
art. 17 do Código de Defesa do Consumidor.
2. A exploração de potencial hidroenergético que causa impacto
ambiental pode caracterizar acidente de consumo, permitindo o
reconhecimento da relação de consumo por equiparação.
3. A competência para processar e julgar ações indenizatórias por
danos ambientais de âmbito regional, que envolvam consumidores por
equiparação, deve ser atribuída à Vara de Relações de Consumo da
Comarca de Salvador, conforme precedentes do STJ.
4. O acórdão recorrido encontra-se em divergência com a
jurisprudência consolidada do STJ, que reconhece a aplicação do
Código de Defesa do Consumidor em casos de danos ambientais que
afetam consumidores por equiparação.
5. Recurso especial provido, para declarar a competência da Vara de
Relações de Consumo da Comarca de Salvador para processar e julgar a
ação indenizatória.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.