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REsp 202403607267 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2172244
Registro
202403607267
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:30/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. O afastamento da Tabela Price não configura julgamento extra petita, pois decorreu do pedido de exclusão da capitalização de juros, sendo uma consequência lógica do acolhimento do pleito autoral. 2. A aplicação da Tabela Price, no caso concreto, foi considerada geradora de capitalização de juros, com base na análise comparativa entre métodos de amortização, o que não pode ser revisto em sede de recurso especial, em razão das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. O CDC não se aplica a contratos firmados antes de sua vigência, em respeito ao ato jurídico perfeito, conforme jurisprudência consolidada. 4. A TR é válida como indexador nos contratos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), desde que pactuada, conforme a Súmula 454 do STJ. 5. A cobrança do CES é válida quando prevista contratualmente, e a repetição de indébito em dobro exige comprovação de má-fé, o que não foi demonstrado nos autos. 6. Recursos especiais conhecidos em parte e, nessa extensão, desprovidos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.