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REsp 202403607267 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2172244
- Registro
- 202403607267
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO
IMOBILIÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CAPITALIZAÇÃO DE
JUROS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSOS PARCIALMENTE
CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
1. O afastamento da Tabela Price não configura julgamento extra
petita, pois decorreu do pedido de exclusão da capitalização de
juros, sendo uma consequência lógica do acolhimento do pleito
autoral.
2. A aplicação da Tabela Price, no caso concreto, foi considerada
geradora de capitalização de juros, com base na análise comparativa
entre métodos de amortização, o que não pode ser revisto em sede de
recurso especial, em razão das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. O CDC não se aplica a contratos firmados antes de sua vigência,
em respeito ao ato jurídico perfeito, conforme jurisprudência
consolidada.
4. A TR é válida como indexador nos contratos do Sistema Financeiro
da Habitação (SFH), desde que pactuada, conforme a Súmula 454 do
STJ.
5. A cobrança do CES é válida quando prevista contratualmente, e a
repetição de indébito em dobro exige comprovação de má-fé, o que não
foi demonstrado nos autos.
6. Recursos especiais conhecidos em parte e, nessa extensão,
desprovidos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.