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REsp 202600474843 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2258442
- Registro
- 202600474843
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA.
CULPA DA CONSTRUTORA. DANOS MORAIS. MORA POR PERÍODO EXPRESSIVO.
CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. CONDENAÇÃO INEXISTENTE. INTERESSE RECURSAL
AUSENTE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Ausência de interesse recursal em afastar multa pela oposição de
embargos de declaração protelatórios, pela inexistência de imposição
de tal penalidade.
2. O simples inadimplemento contratual em razão do atraso na entrega
do imóvel não é capaz, por si só, de gerar dano moral indenizável,
sendo necessária a comprovação de circunstâncias específicas que
possam configurar a lesão extrapatrimonial, como na hipótese dos
autos, em que o atraso na entrega do imóvel foi de aproximadamente
um ano após o prazo de tolerância.
3. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.