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REsp 202600538273 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2259140
- Registro
- 202600538273
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DA TAXA DE JUROS DIÁRIA. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE
SUPERIOR. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O STJ possui entendimento de que é possível a cobrança de
capitalização diária de juros em contratos bancários, sendo
necessária, contudo, a informação prévia da taxa de juros diária a
ser aplicada, com o desiderato de possibilitar ao consumidor estimar
a evolução da dívida e aferir a equivalência entre a taxa diária e
as taxas efetivas mensal e anual, sob pena de violação do dever de
informação.
2. Na hipótese, o entendimento adotado no acórdão recorrido está
dissonante da jurisprudência assente desta Corte Superior, porquanto
permitiu a capitalização diária de juros apenas pela previsão
contratual genérica, embora o instrumento não indique a taxa diária
de juros aplicada.
3. A jurisprudência desta Corte Superior se posiciona no sentido de
que o reconhecimento da índole abusiva dos encargos, no período de
normalidade contratual, descaracteriza a mora.
4. Recurso especial provido, para declarar o caráter abusivo da
cobrança de juros capitalizados diariamente sem a previsão
contratual da taxa diária aplicada e afastar a mora do devedor, em
razão da verificação de cobrança de encargo abusivo no período da
normalidade contratual.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.