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REsp 202600841992 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2262169
- Registro
- 202600841992
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. LITIGÂNCIA ABUSIVA. INDÍCIOS.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS.
POSSIBILIDADE. TEMA 1.198/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir,
de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso
concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o
interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as
regras de distribuição do ônus da prova" (Tema 1.198/STJ).
2. Na hipótese, por entender presentes indícios de litigância
abusiva, o Juízo de origem determinou à parte autora a apresentação:
a) de instrumento de mandato atualizado, com firma devidamente
reconhecida; b) de comprovante de endereço datado há pelo menos 3
(três) meses do ajuizamento da ação, em nome próprio ou comprovar a
relação de parentesco com a pessoa indicada no mencionado
comprovante (certidão de casamento, declaração de união estável,
dentre outros) ou, ainda, comprovar a relação jurídica com a pessoa
indicada (contrato de locação, declaração de endereço com firma
reconhecida, dentre outros), para aferir a competência territorial;
tudo de modo a afastar a fundada suspeita de ajuizamento abusivo de
ação, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito. A
parte não cumpriu as determinações.
3. Assim, a decisão do eg. Tribunal de origem está alinhada ao
entendimento do STJ, firmado no Tema repetitivo 1.198, que permite
ao juiz exigir documentos em caso de indício de litigância abusiva.
Incidência da Súmula 83 do STJ.
4. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.