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REsp 202402169675 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2150906
Registro
202402169675
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:28/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ÍNDICES DA ANS PARA PLANOS INDIVIDUAIS. INAPLICABILIDADE A CONTRATOS COLETIVOS. ABUSIVIDADE DE REAJUSTES. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO POR PERÍCIA ATUARIAL. DISSÍDIO PREJUDICADO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Colegiado enfrenta, de forma clara, a controvérsia, resolvendo integralmente a lide posta, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela operadora. 2. Os índices de reajuste fixados pela ANS para planos individuais não se aplicam aos planos coletivos, cujo reajuste decorre da livre negociação e da preservação do equilíbrio econômico-financeiro, considerando sinistralidade e variação de custos médico-hospitalares. 3. Constatada abusividade em reajuste de plano de saúde coletivo, impõe-se apuração do percentual adequado em liquidação de sentença, por perícia atuarial. 4. Prejudicado o exame do dissídio jurisprudencial pela alínea c, em razão do provimento pela alínea a. 5. Recurso especial parcialmente provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.