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REsp 202402437272 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2155397
- Registro
- 202402437272
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE
COLETIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
PRESCRIÇÃO. REQUALIFICAÇÃO DA PRETENSÃO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E,
NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Não configura negativa de prestação
jurisdicional quando o acórdão recorrido apresente fundamentação
suficiente e enfrenta integralmente a lide, ainda que em sentido
contrário ao interesse da parte.
2. A pretensão foi qualificada como
repetição de indébito por majorações abusivas, atraindo a prescrição
trienal (Tema 610/STJ). A alteração dessa moldura demanda reexame
fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
3. A incidência da
Súmula 7/STJ prejudica o exame do alegado dissídio
jurisprudencial.
4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa
extensão, não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.