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REsp 202402372427 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2154217
Registro
202402372427
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:28/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. REAJUSTES POR FAIXA ETÁRIA E POR SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE CONSTATADA. INAPLICABILIDADE DOS ÍNDICES DA ANS DOS PLANOS INDIVIDUAIS AOS COLETIVOS. OBSERVÂNCIA ÀS TESES DOS TEMAS 952 E 1.016/STJ. READEQUAÇÃO POR CÁLCULOS ATUARIAIS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. INAPLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Os índices anuais da ANS regulam planos individuais e não se aplicam aos planos coletivos por adesão, cuja precificação decorre da dinâmica do grupo e da variação de custos médico-hospitalares. Constatada a abusividade, a readequação deve ocorrer por cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença, preservando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme os Temas 952 e 1.016/STJ e o art. 927, III, do CPC. 2. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.