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REsp 202402372427 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2154217
- Registro
- 202402372427
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE
COLETIVO POR ADESÃO. REAJUSTES POR FAIXA ETÁRIA E POR
SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE CONSTATADA. INAPLICABILIDADE DOS ÍNDICES
DA ANS DOS PLANOS INDIVIDUAIS AOS COLETIVOS. OBSERVÂNCIA ÀS TESES
DOS TEMAS 952 E 1.016/STJ. READEQUAÇÃO POR CÁLCULOS ATUARIAIS NA
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
INAPLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Os índices anuais da
ANS regulam planos individuais e não se aplicam aos planos coletivos
por adesão, cuja precificação decorre da dinâmica do grupo e da
variação de custos médico-hospitalares. Constatada a abusividade, a
readequação deve ocorrer por cálculos atuariais na fase de
cumprimento de sentença, preservando o equilíbrio
econômico-financeiro do contrato, conforme os Temas 952 e 1.016/STJ
e o art. 927, III, do CPC.
2. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.