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REsp 202403016500 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2173909
- Registro
- 202403016500
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS
ENTRE EX-CÔNJUGES. USO EXCLUSIVO DE IMÓVEIS COMUNS. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PARTILHA NÃO REALIZADA.
IRRELEVÂNCIA. PRESCRIÇÃO. DISTINÇÃO ENTRE PRESCRIÇÃO DO DIREITO À
INDENIZAÇÃO E PRESCRIÇÃO DE VALORES PRETÉRITOS. FUNDAMENTO NÃO
IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. REJEIÇÃO NA
ALÍNEA A QUE PREJUDICA ANÁLISE NA ALÍNEA C. AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
1. Não há
negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador decide a
controvérsia de maneira fundamentada, ainda que contrariamente aos
interesses da parte, não estando obrigado a rebater, um a um, todos
os argumentos apresentados, desde que enfrente as questões
essenciais ao deslinde da causa e apresente motivação suficiente
para embasar a decisão.
2. Embora ainda não operada a partilha do
patrimônio comum do casal, é facultado a um dos ex-cônjuges exigir
do outro, que estiver na posse e uso exclusivos de determinado
imóvel, a título de indenização, parcela correspondente à metade da
renda de um presumido aluguel, devida a partir da citação.
3. A tese
prescricional é deficiente quando não ataca fundamento autônomo
suficiente do acórdão, atraindo, por analogia, a Súmula 283/STF.
4.
A rejeição do recurso especial com fundamento na alínea a do
permissivo constitucional prejudica a sua análise pela alínea c.
5.
A caracterização de dissídio jurisprudencial exige a demonstração de
similitude fática entre os casos, mediante cotejo analítico entre os
julgados paradigmas e a decisão impugnada.
6. Recurso especial
conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.