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REsp 202401077459 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2132821
Registro
202401077459
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:28/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO NA ORIGEM. NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ALCANÇAR O MÉRITO SEM SUPERAR ÓBICE DE INADMISSIBILIDADE RECURSAL. ANÁLISE DA DIALETICIDADE. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO ATACADOS. SÚMULA 182/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A alegação de nulidade não afasta, por si só, os pressupostos de admissibilidade recursal. 2. Em julgamento de recurso especial, quando há necessidade de incursão no contexto fático-processual, esbarra-se no óbice da Súmula 7/STJ. 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos autônomos do acórdão recorrido, inclusive sobre a reiteração de argumentos no agravo interno, obsta o conhecimento do especial, por analogia à Súmula 182/STJ. 4. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.