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AREsp 202505115272 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3141121
Registro
202505115272
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:28/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a prescrição quinquenal, prevista no art. 75 da Lei Complementar nº 109/2001, não atinge o fundo de direito, mas apenas as parcelas anteriores aos cinco anos da propositura da ação. 2. Agravo conhecido para con hecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.