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AREsp 202505115272 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3141121
- Registro
- 202505115272
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. FUNDO DE DIREITO. NÃO
OCORRÊNCIA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no
sentido de que a prescrição quinquenal, prevista no art. 75 da Lei
Complementar nº 109/2001, não atinge o fundo de direito, mas apenas
as parcelas anteriores aos cinco anos da propositura da ação.
2.
Agravo conhecido para con hecer do recurso especial e negar-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.