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AREsp 202404121545 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2785799
- Registro
- 202404121545
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA.
INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE PRÉVIO
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
1. Para a configuração do interesse
jurídico na propositura de ação de cobrança de indenização
securitária, é necessário prévio requerimento administrativo,
admitindo-se, excepcionalmente, o prosseguimento da demanda se há
comprovação nos autos de que a parte demandada, devidamente citada,
compareceu em juízo contestando a pretensão do segurado.
Precedentes.
2. Na hipótese dos autos, a seguradora recorrente
apresentou contestação alegando a ausência de interesse processual
pela ausência de prévio requerimento administrativo, de modo que a
exceção acima referida não ocorreu
3. Agravo conhecido para dar
provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.