← Jurioteca
AREsp 202502728834 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2998490
- Registro
- 202502728834
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO VERIFICADA. ÍNDICE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TR.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE. CREDORES. DISSÍDIO. DECISÃO MONOCRÁTICA.
1.
Na espécie, não houve violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de
Processo Civil, visto que agiu corretamente o tribunal de origem ao
rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão,
contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado,
ficando patente o intuito infringente da irresignação.
2. As
decisões monocráticas são imprestáveis à comprovação do dissídio
jurisprudencial. Precedente.
3. Agravo conhecido para conhecer
parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.