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AREsp 202200288733 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2064790
- Registro
- 202200288733
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E
VENDA. RESCISÃO. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. COMISSÃO DE
CORRETAGEM DEVIDA. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE
COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ. CLÁUSULA PENAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
RAZOABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Não há falar em negativa
de prestação jurisdicional ou falta de fundamentação se o
tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda
que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a
aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas
não no sentido pretendido pela parte.
2. A jurisprudência desta
Corte é no sentido de ser devida a comissão de corretagem por
intermediação imobiliária se os trabalhos de aproximação realizados
pelo corretor resultarem, efetivamente, no consenso das partes
quanto aos elementos essenciais do negócio.
3. O tribunal de origem
divergiu do entendimento deste Superior Tribunal de Justiça ao
determinar a restituição da comissão de corretagem, apesar de estar
expressamente consignado no acórdão que não foi constatada falha na
atividade de intermediação e que o negócio jurídico não foi
concretizado pela desistência dos vendedores. Súmula nº 568/STJ.
4.
É admitida a flutuação do percentual da retenção pelo vendedor entre
10% (dez por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) do total da
quantia paga nas hipóteses de rescisão de contrato de promessa de
compra e venda de imóvel por iniciativa do comprador.
5. Na
hipótese, acolher a tese pleiteada pela recorrente exigiria exceder
os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas,
procedimentos vedados em recurso especial, a teor da Súmula nº
7/STJ.
6. A revisão da proporcionalidade da cláusula penal
demandaria reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de
cláusulas contratuais, providências vedadas em sede de recurso
especial (Súmulas 5 e 7/STJ).
7. Agravo conhecido para dar parcial
provimento ao recurso especial, a fim afastar a condenação da
recorrente de realizar a devolução da quantia recebida a título de
comissão de corretagem.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.