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REsp 202401746490 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2144948
Registro
202401746490
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:28/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. INDENIZAÇÃO MÍNIMA FIXADA NA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. COMPETÊNCIA PARA EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA HÍBRIDA E CUMULATIVA DOS JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. COMPETÊNCIA FUNCIONAL ABSOLUTA DO JUÍZO SENTENCIANTE. UNIDADE DA TUTELA REPRESSIVA E REPARATÓRIA. INAPLICABILIADE DE ENUNCIADOS ADMINISTRATIVOS (FONAVID) EM DETRIMENTO DE LEI FEDERAL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que, em agravo de instrumento, manteve declínio de competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar para o Juízo Cível no cumprimento da sentença penal sobre a indenização mínima por danos morais. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento do art. 516, II, do CPC; (ii) compete ao Juizado especializado processar e julgar o cumprimento da sentença penal que fixou indenização mínima, à luz dos arts. 14 e 14-A da LMP e do art. 516, II, do CPC; e (iii) o enunciado administrativo do FONAVID pode afastar a competência legalmente estabelecida. 3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta o tema central e apresenta razão de decidir suficiente, ainda que não cite expressamente o dispositivo indicado pela parte. 4. O Juizado de Violência Doméstica e Familiar detém competência cumulativa, cível e criminal, para processo, julgamento e execução das causas decorrentes da violência doméstica; o cumprimento de sentença se realiza perante o juízo que decidiu a causa em primeiro grau; enunciado administrativo não afasta regra legal de competência, nem se sobrepõe à disciplina da Lei Maria da Penha e do CPC. 5. Recurso especial parcialmente provido para reconhecer a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar para o cumprimento da sentença penal no ponto da indenização mínima.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.