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REsp 202401746490 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2144948
- Registro
- 202401746490
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. INDENIZAÇÃO MÍNIMA
FIXADA NA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. COMPETÊNCIA PARA EXECUÇÃO.
VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA HÍBRIDA E CUMULATIVA DOS JUIZADOS DE
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. COMPETÊNCIA FUNCIONAL ABSOLUTA DO JUÍZO
SENTENCIANTE. UNIDADE DA TUTELA REPRESSIVA E REPARATÓRIA.
INAPLICABILIADE DE ENUNCIADOS ADMINISTRATIVOS (FONAVID) EM
DETRIMENTO DE LEI FEDERAL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1.
Recurso especial contra acórdão que, em agravo de instrumento,
manteve declínio de competência do Juizado de Violência Doméstica e
Familiar para o Juízo Cível no cumprimento da sentença penal sobre a
indenização mínima por danos morais.
2. O objetivo recursal é
decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por
ausência de enfrentamento do art. 516, II, do CPC; (ii) compete ao
Juizado especializado processar e julgar o cumprimento da sentença
penal que fixou indenização mínima, à luz dos arts. 14 e 14-A da LMP
e do art. 516, II, do CPC; e (iii) o enunciado administrativo do
FONAVID pode afastar a competência legalmente estabelecida.
3. Não
se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
enfrenta o tema central e apresenta razão de decidir suficiente,
ainda que não cite expressamente o dispositivo indicado pela
parte.
4. O Juizado de Violência Doméstica e Familiar detém
competência cumulativa, cível e criminal, para processo, julgamento
e execução das causas decorrentes da violência doméstica; o
cumprimento de sentença se realiza perante o juízo que decidiu a
causa em primeiro grau; enunciado administrativo não afasta regra
legal de competência, nem se sobrepõe à disciplina da Lei Maria da
Penha e do CPC.
5. Recurso especial parcialmente provido para
reconhecer a competência do Juizado de Violência Doméstica e
Familiar para o cumprimento da sentença penal no ponto da
indenização mínima.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.