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REsp 202401753189 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2144349
- Registro
- 202401753189
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INDEFERIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO E PROVIDO.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte
Superior, o indeferimento do pedido de desconsideração da
personalidade jurídica, tendo como resultado a não inclusão do sócio
(ou da empresa) no polo passivo da lide, dá ensejo à fixação de
verba honorária em favor do advogado de quem foi indevidamente
chamado a juízo.
2. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.