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REsp 202400980336 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2131657
Registro
202400980336
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:28/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO APOSENTADO. MANUTENÇÃO NO PLANO. PAGAMENTO INTEGRAL. PARIDADE ASSISTENCIAL E FINANCEIRA ENTRE ATIVOS E INATIVOS. TEMA 1.034/STJ. CRITÉRIO DE CUSTEIO FIXADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MÉDIA HISTÓRICA DE CONTRIBUIÇÕES. INADEQUAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AFASTAMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal estadual enfrenta, de forma clara e fundamentada, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que adote solução jurídica diversa da pretendida pela parte recorrente. 2. O art. 31 da Lei nº 9.656/1998 assegura ao ex-empregado aposentado o direito de manutenção no plano de saúde coletivo empresarial, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades, preservadas as mesmas condições assistenciais e financeiras aplicáveis aos empregados da ativa. 3. Conforme a tese firmada pela Segunda Seção no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.034/STJ, inexiste direito adquirido a modelo específico de plano ou regime de custeio, sendo lícitas alterações estruturais, desde que mantida a paridade entre ativos e inativos. 4. O critério de custeio fixado pelo Tribunal estadual, baseado em média histórica de contribuições pretéritas, ainda que acrescida de gastos patronais e reajustada por índice regulatório, não assegura, por si só, a equivalência do modelo de pagamento e do valor de contribuição vigentes no plano coletivo único, afrontando a orientação firmada no Tema 1.034/STJ. 5. Recurso especial provido em parte.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.