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REsp 202401867340 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2146091
- Registro
- 202401867340
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM
ATROPELAMENTO POR COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE PRESTADORA
DE SERVIÇO PÚBLICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INOCORRÊNCIA. VALORAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. DPVAT. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE
RECEBIMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA PARA CUSTEIO DE CIRURGIA.
MANUTENÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA CONCURSAL DO CRÉDITO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CONDENAÇÃO COM PENSIONAMENTO. APLICAÇÃO
DO ART. 85, § 9º, DO CPC. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC.
AFASTAMENTO. SÚMULA 98/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E,
NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Recurso especial contra
acórdão que, em ação indenizatória por atropelamento de criança por
ônibus de linha, reconheceu responsabilidade objetiva, fixou danos
morais e estéticos, pensionamento mensal e tutela de urgência para
custeio de cirurgia, além de afirmar a natureza concursal do crédito
diante da recuperação judicial do réu.
2. O objetivo recursal é
decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) é
possível reconhecer culpa exclusiva ou concorrente da vítima; (iii)
subsistem os requisitos da tutela de urgência para custeio de
cirurgia; (iv) eventual crédito médico se submete aos efeitos da
recuperação judicial; (v) incide multa por embargos protelatórios; e
(vi) os honorários sucumbenciais devem observar a regra do art. 85,
§ 9º, do CPC em condenação com pensionamento.
3. A negativa de
prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta,
com fundamentação suficiente, as questões relevantes, sendo inviável
rediscutir, em recurso especial, a valoração da prova testemunhal e
pericial, submetida ao livre convencimento motivado. Revisar as
conclusões sobre culpa e necessidade do tratamento atrai a vedação
de reexame fático-probatório (Súmula 7/STJ).
4. A dedução do DPVAT
não se admite sem prova do efetivo recebimento do seguro
obrigatório. A tutela de urgência, amparada em laudo pericial que
recomenda alongamento do membro inferior para evitar degeneração,
permanece, por se tratar de matéria fática e técnica já
apreciada.
5. O crédito decorrente de fato anterior ao deferimento
da recuperação judicial é concursal e se submete aos seus efeitos
(Lei n. 11.101/2005, art. 49).
6. Em condenação com pensionamento,
os honorários sucumbenciais devem observar a limitação do art. 85, §
9º, do CPC, incidindo sobre as parcelas vencidas acrescidas de doze
vincendas.
7. A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC deve ser afastada
quando os embargos de declaração visam ao prequestionamento de
matéria não enfrentada, conforme orientação da Súmula 98/STJ.
8.
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente
provido para afastar a multa dos embargos de declaração e determinar
a observância do art. 85, § 9º, do CPC na base de cálculo dos
honorários.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.