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REsp 202401825028 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2145475
- Registro
- 202401825028
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO
DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TAXA DE DECORAÇÃO. PRESCRIÇÃO DECENAL.
PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A discussão acerca da
cobrança indevida de valores constantes de relação contratual e
eventual repetição de indébito não se enquadra na hipótese do art.
206, § 3º, do Código Civil, mas na regra geral do art. 205 do
referido diploma legal. Precedentes.
2. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.