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REsp 202401825028 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2145475
Registro
202401825028
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:28/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TAXA DE DECORAÇÃO. PRESCRIÇÃO DECENAL. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A discussão acerca da cobrança indevida de valores constantes de relação contratual e eventual repetição de indébito não se enquadra na hipótese do art. 206, § 3º, do Código Civil, mas na regra geral do art. 205 do referido diploma legal. Precedentes. 2. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.