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REsp 202401252747 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2135647
Registro
202401252747
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:28/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. EX-EMPREGADO APOSENTADO. ART. 31 DA LEI Nº 9.656/1998. TEMA 1.034/STJ. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. MANUTENÇÃO EM CONDIÇÕES PARITÁRIAS. VEDAÇÃO À SEGREGAÇÃO DE MODELOS DE CUSTEIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO PAGAMENTO POR "CUSTO MÉDIO". CUSTEIO INTEGRAL PELO INATIVO SEGUNDO O MESMO MODELO APLICADO AOS ATIVOS. CONTROVÉRSIA JURÍDICA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A controvérsia sobre a aplicação do art. 31 da Lei nº 9.656/1998 e do Tema 1.034/STJ, da paridade de custeio entre ativos e inativos, possui natureza eminentemente jurídica, afastando a incidência da Súmula 7/STJ. 2. O Tema 1.034/STJ veda a segregação de ativos e inativos em modelos distintos de plano ou de custeio, impondo a inserção em condições paritárias, com identidade de modelo de pagamento. 3. Tendo a controvérsia sido solucionada à luz de tese firmada em recurso repetitivo, fica prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial. 4. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.