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EDcl no AREsp 202400972562 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2601146
Registro
202400972562
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:30/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO COMERCIAL. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO E MAJOROU HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VERBA HONORÁRIA PREVIAMENTE FIXADA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ART. 85, § 11, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quarta Turma que, ao negar provimento ao agravo em recurso especial, determinou a majoração dos honorários de sucumbência com fundamento no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. 2. Os embargos declaratórios destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, admitindo-se seu acolhimento quando o julgado impõe consectário processual sem a presença dos pressupostos legais necessários. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a majoração da verba honorária em grau recursal não possui autonomia, constituindo acréscimo incidente sobre honorários previamente fixados, sendo indispensável, para a incidência do art. 85, § 11, do CPC, que haja condenação em honorários desde a origem. 4. Verificado que a decisão interlocutória de primeiro grau e os acórdãos proferidos pelo Tribunal de origem não estabeleceram honorários advocatícios em desfavor da parte recorrente, revela-se inviável a majoração determinada no acórdão embargado. 5. Não se trata de apreciação de matéria estranha ao recurso, pois os honorários recursais constituem consectário legal cognoscível de ofício, sendo o vício decorrente apenas da ausência dos pressupostos normativos para sua incidência. 6. Embargos de declaração acolhidos, para excluir a majoração dos honorários de sucumbência, mantido, no mais, o acórdão embargado.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.