← Jurioteca
EDcl no AgInt no AREsp 202404891060 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2822963
- Registro
- 202404891060
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
Direito Processual Civil. Embargos de Declaração. Majoração de
honorários advocatícios sucumbenciais em sede recursal. Embargos
acolhidos.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar
eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro
material.
1.1. Na hipótese, os presentes aclaratórios merecem
acolhimento a fim de sanar omissão quanto à majoração dos honorários
recursais.
2. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão
e majorar os honorários advocatícios de sucumbência decorrentes do
desprovimento do apelo da embargada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.