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EDcl no AgInt no AREsp 202404891060 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2822963
Registro
202404891060
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:28/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

Direito Processual Civil. Embargos de Declaração. Majoração de honorários advocatícios sucumbenciais em sede recursal. Embargos acolhidos. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 1.1. Na hipótese, os presentes aclaratórios merecem acolhimento a fim de sanar omissão quanto à majoração dos honorários recursais. 2. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão e majorar os honorários advocatícios de sucumbência decorrentes do desprovimento do apelo da embargada.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.