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EDcl no REsp 202502338700 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2233197
Registro
202502338700
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:27/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. OMISSÃO. 1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios. 2. Omissões reconhecidas quanto ao enfrentamento expresso da natureza acessória da taxa de decoração e sua aptidão para afastar a mora da construtora, da ausência de nexo causal entre esse encargo e a obrigação de entrega das unidades, e da aplicação da teoria do adimplemento substancial. 3. Embargos de declaração acolhidos para integrar o acórdão, sem efeitos infringentes.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.