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EDcl no REsp 202502338700 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2233197
- Registro
- 202502338700
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. OMISSÃO.
1. Os embargos de
declaração têm como finalidade o suprimento de omissões, o
esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como correção de erros
materiais do julgado, se existentes tais vícios.
2. Omissões
reconhecidas quanto ao enfrentamento expresso da natureza acessória
da taxa de decoração e sua aptidão para afastar a mora da
construtora, da ausência de nexo causal entre esse encargo e a
obrigação de entrega das unidades, e da aplicação da teoria do
adimplemento substancial.
3. Embargos de declaração acolhidos para
integrar o acórdão, sem efeitos infringentes.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.