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EDcl no REsp 202403628360 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2172460
- Registro
- 202403628360
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. CONDENAÇÃO ANTERIOR. RECURSO NÃO
PROVIDO NESTA INSTÂNCIA SUPERIOR. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.
NECESSIDADE. ART. 85, § 11, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao
apreciar recurso especial de entidade de previdência privada em ação
revisional de empréstimo pessoal, foi parcialmente conhecido e,
nessa extensão, não provido.
2. O objetivo recursal é decidir se
houve omissão quanto à majoração de honorários sucumbenciais na fase
recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
3. A omissão se
caracteriza quando a decisão deixa de aplicar a regra do art. 85, §
11, do CPC, estando presentes, conjuntamente, os requisitos:
publicação na vigência do CPC/2015, não provimento do recurso e
prévia fixação de honorários na origem.
4. Considerando que o
recurso especial não foi provido, necessária a majoração da verba
honorária, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
4. Embargos de
declaração acolhidos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.