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EDcl no REsp 202403628360 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2172460
Registro
202403628360
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:28/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. CONDENAÇÃO ANTERIOR. RECURSO NÃO PROVIDO NESTA INSTÂNCIA SUPERIOR. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. NECESSIDADE. ART. 85, § 11, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao apreciar recurso especial de entidade de previdência privada em ação revisional de empréstimo pessoal, foi parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. 2. O objetivo recursal é decidir se houve omissão quanto à majoração de honorários sucumbenciais na fase recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 3. A omissão se caracteriza quando a decisão deixa de aplicar a regra do art. 85, § 11, do CPC, estando presentes, conjuntamente, os requisitos: publicação na vigência do CPC/2015, não provimento do recurso e prévia fixação de honorários na origem. 4. Considerando que o recurso especial não foi provido, necessária a majoração da verba honorária, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 4. Embargos de declaração acolhidos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.