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AgInt no RE no AgInt no RMS 202401500286 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
73440
Registro
202401500286
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
LUIS FELIPE SALOMÃO
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2026-04-28
Data de publicação
DJEN DATA:04/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 28/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PARTO. ART. 313, INCISO IX E § 6º, DO CPC. REQUISITOS LEGAIS. NÃO PREENCHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1.1. Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão proferida pela Vice-Presidência no juízo de viabilidade do recurso extraordinário. 1.2. A parte agravante sustenta que a decisão recorrida não observou aspectos relevantes da questão de fundo e requer o provimento do agravo para que o recurso extraordinário seja admitido, com a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal. 1.3. Pleiteia a devolução do prazo, com base no art. 313, IX e § 6º, do CPC e no art. 7º-A, IV, do Estatuto da OAB, alegando que a advogada deu à luz e que os prazos processuais deveriam ser suspensos. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. Se a patrona da parte agravante faz jus à suspensão dos prazos processuais, com fundamento no art. 313, IX e § 6º, do CPC e no art. 7º-A, IV, do Estatuto da OAB. 2.2. Intempestividade do agravo interno interposto fora do prazo de 15 dias úteis previsto no Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O art. 7º-A, IV, do Estatuto da OAB estabelece ser direito da advogada gestante a "suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente". 3.2. No caso concreto, a advogada que pleiteia a suspensão do prazo não é a única patrona constituída nos autos. Ademais, não houve qualquer comprovação de que a cliente tenha sido devidamente cientificada pela causídica. 3.3. A interposição de agravo interno após o prazo legal implica o não conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.