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AREsp 202400140980 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2547442
Registro
202400140980
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:28/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MATERIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a obscuridade se dá quando uma decisão judicial é ininteligível, confusa ou falta clareza na sua fundamentação, dificultando a compreensão do que foi decidido, o que não ocorreu na espécie. 2. A conclusão das instâncias ordinárias acerca da comprovação do dano material e do nexo causal, baseada na análise de documentos como contrato de prestação de serviços, auto de busca e apreensão e laudo de vistoria técnica, não pode ser revista em recurso especial, por envolver reexame de fatos e provas, atraindo a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.