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AREsp 202401031284 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2597960
- Registro
- 202401031284
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS. TEMA Nº 677/STJ. APLICAÇÃO IMEDIATA. ART. 927 DO
CPC. SISTEMA DE PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO DE ACORDO COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. O Tribunal de origem acolheu os
aclaratórios para aplicar a tese firmada no Tema nº 677/STJ
(revisado), que dispõe que, nos contratos bancários em geral, o
depósito judicial do montante integral ou parcial da condenação
extingue a obrigação do devedor nos limites da quantia depositada,
entendimento que superou precedentes anteriores, inclusive os que
inspiraram a Súmula nº 179/STJ.
2. A tese repetitiva revisada do
Tema nº 677/STJ aplica-se imediatamente aos processos pendentes de
julgamento, independentemente do trânsito em julgado do
paradigma.
3. O acórdão recorrido está de acordo com o entendimento
do STJ e com o sistema de precedentes estabelecido pelo art. 927 do
Código de Processo Civil, não merecendo reforma.
4. Agravo conhecido
para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.