← Jurioteca

AREsp 202401031284 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2597960
Registro
202401031284
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:28/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TEMA Nº 677/STJ. APLICAÇÃO IMEDIATA. ART. 927 DO CPC. SISTEMA DE PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. O Tribunal de origem acolheu os aclaratórios para aplicar a tese firmada no Tema nº 677/STJ (revisado), que dispõe que, nos contratos bancários em geral, o depósito judicial do montante integral ou parcial da condenação extingue a obrigação do devedor nos limites da quantia depositada, entendimento que superou precedentes anteriores, inclusive os que inspiraram a Súmula nº 179/STJ. 2. A tese repetitiva revisada do Tema nº 677/STJ aplica-se imediatamente aos processos pendentes de julgamento, independentemente do trânsito em julgado do paradigma. 3. O acórdão recorrido está de acordo com o entendimento do STJ e com o sistema de precedentes estabelecido pelo art. 927 do Código de Processo Civil, não merecendo reforma. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.