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EDcl no AgInt no REsp 202503871014 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2237504
- Registro
- 202503871014
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIO. EXISTÊNCIA. AÇÃO DE EXIGIR
CONTAS. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO PREVISTO NO ART. 1.042 DO CPC.
RECURSO INCABÍVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE
APLICAÇÃO. ERRO GROSSEIRO.
1. Ação de exigir contas.
2. A existência de erro material no acórdão embargado conduz ao
acolhimento da pretensão.
3. Em face de decisão singular proferida pelo Relator no STJ, o
recurso cabível é o agravo interno dirigido ao órgão colegiado, tal
como estabelecido nos arts. 1.021 do CPC e 259 do RISTJ.
4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.
Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.