← Jurioteca

AREsp 202404204452 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2788972
Registro
202404204452
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-04
Data de publicação
DJEN DATA:08/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/05/2026

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PASEP. SAQUE INDEVIDO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. DANO MATERIAL. EXTENSÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REVALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 7/STJ. VALOR. RAZOABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Redimensionar o dano material reconhecido no acórdão recorrido, para abranger parcelas anuais supostamente não recebidas desde 2009, demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A qualificação jurídica dos fatos, tal como delineados soberanamente pela instância ordinária, não se confunde com reexame de provas. 3. Configurada a falha na prestação do serviço bancário, consistente em saque fraudulento de conta PASEP, errônea anotação cadastral de óbito da correntista e prolongada via-crúcis por mais de uma década para solução do problema, fica caracterizada situação que ultrapassa o mero dissabor cotidiano, ensejando a obrigação de indenizar por danos morais. 4. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.