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AgInt no AREsp 202502805540 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3001940
- Registro
- 202502805540
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANOS MORAIS DECORRENTES DE
PUBLICAÇÕES OFENSIVAS EM REDE SOCIAL. PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
Presidência desta Corte que, com fundamento na Súmula 182/STJ, não
conheceu de agravo em recurso especial manejado pela parte ré em
ação indenizatória por danos morais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se foi aplicado
adequadamente o óbice da Súmula 182/STJ; (ii) se é possível acolher
a pretensão recursal de cancelamento da distribuição com fundamento
no art. 290 do CPC, diante da alegação de não pagamento das custas
processuais pela autora; e (iii) se é cabível, na via especial,
afastar a configuração do dano moral e revisar o valor arbitrado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A agravante, nas razões do agravo em recurso especial,
efetivamente refutou o fundamento relativo à ausência de indicação
de afronta a dispositivo legal, não sendo caso de incidência da
Súmula 182/STJ. Reconsidera-se a decisão singular da Presidência
para, de plano, conhecer do agravo em recurso especial.
4. Alterar as conclusões do Tribunal de origem sobre o efetivo
pagamento das custas pela parte adversa, autora da demanda, bem
assim quanto à ocorrência de danos morais indenizáveis, na forma
como posta nas razões recursais, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
5. A modificação do quantum indenizatório, fixado em R$ 6.000,00, a
título de danos morais, também pressupõe reexame das circunstâncias
específicas do caso concreto, sendo que o valor não se mostra ínfimo
nem exorbitante a justificar a excepcional intervenção do Superior
Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno provido para reconsiderar
a decisão singular da Presidência e, de plano, conhecer do agravo
para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.