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AREsp 202504670007 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3119349
- Registro
- 202504670007
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INVENTARIANTE.
LEGITIMIDADE ATIVA. NULIDADE RELATIVA. REGULARIZAÇÃO. POSSIBILIDADE.
ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. A nulidade
processual decorrente de irregularidade de representação é relativa,
sendo possível a regularização superveniente, considerando os
princípio da instrumentalidade das formas e do pas de nullité sans
grief.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.