← Jurioteca

AREsp 202504670007 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3119349
Registro
202504670007
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:27/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INVENTARIANTE. LEGITIMIDADE ATIVA. NULIDADE RELATIVA. REGULARIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A nulidade processual decorrente de irregularidade de representação é relativa, sendo possível a regularização superveniente, considerando os princípio da instrumentalidade das formas e do pas de nullité sans grief. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.