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AREsp 202505025956 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3149169
- Registro
- 202505025956
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO
DE SAÚDE. AUTISMO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TRATAMENTO
MULTIDISCIPLICAR. POSSIBILIDADE.
1. Não há falar em negativa
de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva
adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a
aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas
não no sentido pretendido pela parte.
2. Esta Corte entende que
o custeio de terapias multidisciplinares para tratamento de TEA é
obrigatório, mesmo que não previstas no rol da ANS, desde que não
haja substituto terapêutico eficaz e a eficácia do tratamento seja
comprovada.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.