← Jurioteca
AREsp 202401719913 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2636828
- Registro
- 202401719913
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL.
CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISIDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LAUDO. SERVIÇOS PRESTADOS
PARCIALMENTE. CULPA CONCORRENTE. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS.
SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA. ART. 406
DO CC. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC COMO ÍNDICE ÚNICO (JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA). JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ.
1. Não há falar
em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de
origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do
direito que entende cabível à hipótese, apenas não no
sentido pretendido pela parte.
2. Na hipótese, acolher a tese
pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão
impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais,
procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5
e 7/STJ.
3. No que tange aos consectários legais, aplica-se a taxa
SELIC como índice único, englobando juros de mora e correção
monetária, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ e da
disciplina dos arts. 389 e 406 do Código Civil. Precedentes.
4.
Agravo conhecido para conhecer e dar parcial provimento ao recurso
especial interposto por MAZARS CABRERA ASSESSORIA, CONSULTORIA E
PLANEJAMENTO EMPRESARIAL LTDA. Agravo conhecido para não conhecer do
recurso especial interposto por PACAEMBU AUTOPEÇAS LTDA.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.