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AREsp 202504510905 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3108438
Registro
202504510905
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:27/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CONTA PASEP. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O acórdão recorrido aplicou corretamente o entendimento consolidado no Tema nº 1.150 do STJ, segundo o qual o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para figurar no polo passivo de demandas que discutem falha na prestação do serviço em conta vinculada ao PASEP, saques indevidos, desfalques e ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor. 3. A alegada contrariedade ao art. 1.021, § 4º, do CPC não pode ser conhecida porque a matéria não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, nem de modo explícito nem implícito, e não houve oposição de embargos de declaração para provocar manifestação, razão pela qual incide o óbice da ausência de prequestionamento, à luz da Súmula nº 282/STF. 4. O pedido de deslocamento da competência para a Justiça Federal apresenta deficiência de fundamentação, uma vez que o recorrente não indicou, de forma específica, os dispositivos de lei federal supostamente violados pelo acór dão recorrido, o que impede a exata compreensão da controvérsia e atrai a aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.