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AREsp 202504682489 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3118957
Registro
202504682489
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:27/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO VIRTUAL. PROCESSO. RETIRADA DE PAUTA. CERTIDÃO. PUBLICAÇÃO. FALTA. INTIMAÇÃO DA PARTE. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, embora o adiamento do julgamento após a inclusão em pauta não exija nova intimação, a retirada do processo, quando motivada por pedido de sustentação oral e seguida de decisão contrária ao interessado, demanda nova publicação para garantir sua participação e evitar cerceamento de defesa. 2. Para assegurar a efetividade do contraditório e da ampla defesa, deve haver, no mínimo, o prazo de cinco dias úteis entre a data de publicação e a da sessão de julgamento. Precedente. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial e determinar a realização de novo julgamento da apelação, precedido de intimação das partes.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.