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AREsp 202504682489 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3118957
- Registro
- 202504682489
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO VIRTUAL.
PROCESSO. RETIRADA DE PAUTA. CERTIDÃO. PUBLICAÇÃO. FALTA. INTIMAÇÃO
DA PARTE. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EM
DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1.
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, embora o
adiamento do julgamento após a inclusão em pauta não exija nova
intimação, a retirada do processo, quando motivada por pedido de
sustentação oral e seguida de decisão contrária ao interessado,
demanda nova publicação para garantir sua participação e evitar
cerceamento de defesa.
2. Para assegurar a efetividade do
contraditório e da ampla defesa, deve haver, no mínimo, o prazo de
cinco dias úteis entre a data de publicação e a da sessão de
julgamento. Precedente.
3. Agravo conhecido para dar provimento ao
recurso especial e determinar a realização de novo julgamento da
apelação, precedido de intimação das partes.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.