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AREsp 202404700766 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2811430
- Registro
- 202404700766
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
LITISCONSÓRCIO. PROPORCIONALIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça, é dever do órgão jurisdicional
responsabilizar os litisconsortes sucumbentes pelas custas e pelos
honorários advocatícios de forma proporcional. Precedente.
2. Agravo
conhecido para dar provimento ao recurso especial e determinar o
retorno dos autos à origem para fixar a sucumbência de forma
proporcional.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.