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AREsp 202404700766 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2811430
Registro
202404700766
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:28/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LITISCONSÓRCIO. PROPORCIONALIDADE. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é dever do órgão jurisdicional responsabilizar os litisconsortes sucumbentes pelas custas e pelos honorários advocatícios de forma proporcional. Precedente. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à origem para fixar a sucumbência de forma proporcional.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.