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EDcl no REsp 202502653740 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2223789
- Registro
- 202502653740
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NORECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL NA CERTIDÃO
DE JULGAMENTO. NATUREZA ENUNCIATIVA. CORREÇÃO.
1. Constatada a
existência de contradição entre o provimento adotado no acórdão
embargado e o da certidão de Julgamento, deve prevalecer o primeiro,
em razão da natureza enunciativa do último.
2. Embargos de
declaração no recurso especial acolhidos, para corrigir erro
material.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.