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EDcl no REsp 202502653740 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2223789
Registro
202502653740
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:28/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NORECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL NA CERTIDÃO DE JULGAMENTO. NATUREZA ENUNCIATIVA. CORREÇÃO. 1. Constatada a existência de contradição entre o provimento adotado no acórdão embargado e o da certidão de Julgamento, deve prevalecer o primeiro, em razão da natureza enunciativa do último. 2. Embargos de declaração no recurso especial acolhidos, para corrigir erro material.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.