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EDcl no REsp 202501822747 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2214545
Registro
202501822747
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:28/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGO DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. EQUIDADE. TEMA 1076/STJ. 1. Omissão verificada em relação à condenação em honorários de sucumbência, tendo em vista a extinção parcial do processo em relação à parte dos pedidos. 2. A exist ência de proveito econômico inestimável, decorrente da extinção parcial do processo sem impacto direto na existência ou validade do crédito subjacente, determina o arbitramento de honorários por equidade, na forma do § 8º do art. 85 do CPC. 3. Embargos de declaração acolhidos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.