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EDcl no REsp 202501822747 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2214545
- Registro
- 202501822747
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGO DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO.
EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PROVEITO
ECONÔMICO INESTIMÁVEL. EQUIDADE. TEMA 1076/STJ.
1. Omissão
verificada em relação à condenação em honorários de sucumbência,
tendo em vista a extinção parcial do processo em relação à parte dos
pedidos.
2. A exist ência de proveito econômico inestimável,
decorrente da extinção parcial do processo sem impacto direto na
existência ou validade do crédito subjacente, determina o
arbitramento de honorários por equidade, na forma do § 8º do art. 85
do CPC.
3. Embargos de declaração acolhidos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.