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AREsp 202404209339 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2790791
Registro
202404209339
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:28/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE RESOLUÇÃO NORMATIVA. DESCABIMENTO. DANOS MORAIS. VALOR DA COMPENSAÇÃO. MAJORAÇÃO DEVIDA. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional, de súmula ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 3. O valor fixado a título de danos morais somente comporta revisão nesta sede nas hipóteses em que se mostrar ínfimo ou exagerado. 4. Na hipótese, o Tribunal de origem considerou o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) apto a compensar a ausência de oferta de rede credenciada em situação de urgência no tratamento de transtorno psiquiátrico grave. 5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e nesta parte, provido, para majorar o valor da compensação por danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.