← Jurioteca
AREsp 202503815203 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3063277
- Registro
- 202503815203
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE
DANOS MATERIAIS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE. ERRO NO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL. JUSTA
CAUSA.
1. Ação de reparação de danos materiais c/c compensação por
danos morais.
2. Ainda que caiba ao advogado observar rigorosamente
os prazos legais para a prática dos atos processuais, a Corte
Especial do STJ firmou entendimento de que "a falha induzida por
informação equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal
deve ser levada em consideração, em homenagem aos princípios da
boa-fé e da confiança, para a aferição da tempestividade do recurso"
(Corte Especial, EAREsp 1.759.860/PI).
3. Agravo conhecido. Recurso
especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.