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AREsp 202404905633 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2829432
- Registro
- 202404905633
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
PATERNIDADE POST MORTEM C/C PETIÇÃO DE HERANÇA. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DECISÃO
SURPRESA. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA.
1. Ação declaratória de paternidade post
mortem cumulada com petição de herança.
2. A ausência de expressa
indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões
recursais enseja o não conhecimento do recurso especial.
3. O
enunciado processual da "não surpresa" não implica exigir do
julgador que toda solução dada ao deslinde da controvérsia seja
objeto de consulta às partes antes da efetiva prestação
jurisdicional, mormente quando já lhe foi oportunizada manifestação
acerca do ponto em discussão.
4. Alterar o decidido no acórdão
impugnado, quanto à idoneidade do exame de DNA realizado, bem como
acerca da desnecessidade de realização de outras provas para se
afastar o reconhecimento de paternidade pleiteado, exige o reexame
de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula
7/STJ.
5. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o juiz, como
destinatário da prova, pode, em conformidade com os princípios da
livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, decidir
pelo indeferimento da prova requerida sem que isso configure
cerceamento de defesa. Precedentes.
6. A existência de fundamento do
acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a
manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso
especial.
7. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante
o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas
idênticas.
8. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente
conhecido e, nessa extensão, não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.