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AgRg no HC 202400980486 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 900128
- Registro
- 202400980486
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/03/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE.
ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. POLICIAMENTO OSTENSIVO. NOVEL ORI
ENTAÇÃO DA SUPREMA CORTE. TESE VINCULANTE. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS
SUSPEITAS. DEVOLUÇÃO PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO REC ORRIDO
REFORMADO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal,
no julgamento do RE n. 608.588-RG/SP, sob a sistemática da
repercussão geral, fixou a seguinte tese vinculante, no Tema n. 656:
"É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de
segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento
ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais
órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição
Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo
submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério
Público, nos termos do art. 129, inciso VII, da CF. Conforme o art.
144, § 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem
observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional."
2. A
Terceira Seção desta Corte definiu que a tentativa de fuga pelo réu,
ao visualizar uma guarnição policial, autoriza a busca pessoal,
desde que se apresente narrativa verossímil, coerente e não
contraditória com os demais elementos dos autos.
3. Acórdão
recorrido reformado, em juízo de retratação, em atenção ao princípio
da segurança jurídica, conferindo novo entendimento à questão em
análise, conforme tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema
n. 655.
4. Agravo regimental provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.