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AREsp 202404366210 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2798949
- Registro
- 202404366210
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO DE
ERRO MATERIAL. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. DECISÃO
SURPRESA. NÃO OCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ.
JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
1.
Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, a correção de erro
material não se sujeita aos institutos da preclusão e da coisa
julgada por constituir matéria de ordem pública cognoscível de
ofício pelo julgador.
2. Não cabe alegação de surpresa se o
resultado da lide encontra-se previsto objetivamente no ordenamento
disciplinador do instrumento processual utilizado e insere-se no
âmbito do desdobramento causal, possível e natural da controvérsia.
Precedente.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e
negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.