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AREsp 202504980278 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3147868
- Registro
- 202504980278
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. CLÁUSULA DE ÊXITO. RESCISÃO UNILATERAL.
FIXAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA
PETITA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO
NÃO PROVIDO.
1. Não viola os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo
Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão
que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente,
porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo
integral a controvérsia posta.
2. A verificação da necessidade de
produção de prova oral e documental, bem como a análise de eventual
cerceamento de defesa, exige o revolvimento do conjunto
fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso
especial, o que atrai o óbice da Súmula nº 7/STJ. Precedentes.
3. A
jurisprudência do STJ admite o arbitramento judicial de honorários
em caso de rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços
advocatícios, ainda que existente cláusula de remuneração
condicionada ao êxito, inexistindo julgamento extra petita quando a
pretensão deduzida abrange a remuneração pelo trabalho
desenvolvido.
4. Termos de quitação por etapas não afastam a
remuneração do trabalho não abrangido, sob pena de enriquecimento
sem causa.
5. A frustração do implemento da condição de êxito,
decorrente de rescisão unilateral imotivada, legitima o arbitramento
proporcional da verba honorária correspondente aos serviços
efetivamente prestados. Precedentes.
6. Agravo conhecido para
conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão,
negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.