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AREsp 202504722974 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3132626
Registro
202504722974
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:28/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE MÚTUO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. CLÁUSULA QUE TRANSFERE O DEVER DE PAGAMENTO AO MUTUÁRIO INADIMPLENTE. VALIDADE. 1. Ação monitória fundada em contrato de mútuo. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Tratando-se de entidade fechada de previdência complementar, eventuais passivos ou ativos serão suportados ou aproveitados pelos seus integrantes; logo, não se pode desequilibrar o risco previamente calculado para imputar à entidade o dever de arcar sozinha com os honorários contratuais que somente foram necessários porque o mutuário deixou de arcar com suas obrigações, situação que se distingue daquelas em que o mutuante age com fins lucrativos. Precedentes. 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.