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AREsp 202504291279 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3098446
- Registro
- 202504291279
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C
COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. HONORÁRIOS. VASE DE
CÁLCULO. ORDEM DE GRADAÇÃO.
1. Ação cominatória c/c compensação por
danos morais.
2. Vigora, no âmbito das Turmas de Direito Privado, o
entendimento de que, nos conflitos de direito material entre
operadora de plano de saúde e seus beneficiários, acerca do alcance
da cobertura de procedimentos médico-hospitalares, é inegável que a
obrigação de fazer determinada em sentença não só ostenta natureza
condenatória como também possui um montante econômico aferível,
sobre o qual deve incidir o percentual dos honorários, com base no
art. 85, § 2º, do CPC/2015.
3. Agravo conhecido. Recurso especial
conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.