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AREsp 202600062100 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3144334
- Registro
- 202600062100
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE
COBERTURA. MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DOMICILIAR. COBERTURA
OBRIGATÓRIA. INEXISTÊNCIA.
1. Ação de obrigação de fazer c/c
compensação por danos morais.
2. Conforme a jurisprudência desta
Corte, é lícita a negativa de cobertura de medicamento para
tratamento domiciliar que não se enquadre em nenhuma das hipóteses
de cobertura determinadas pela Lei 9.656/98. Precedentes.
3. Agravo
conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.