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AREsp 202505071103 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3153328
- Registro
- 202505071103
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE
DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. TEMA 1.059/STJ.
1. Ação de
reparação de danos materiais c/c compensação por danos morais.
2.
Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de
declaração.
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é
inadmissível.
4. A majoração dos honorários advocatícios
sucumbenciais prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe que o
recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo
tribunal, não se aplicando em hipótese de provimento total ou
parcial, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento
(Tema 1.059/STJ).
5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente
conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.