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AREsp 202503816201 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3067894
Registro
202503816201
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:28/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. DOENÇA DE PARKINSON. MEDICAMENTO DOMICILIAR A BASE DE CANABIDIOL. NÃO ENQUADRAMENTO COMO ANTINEOPLÁSICO, COMO MEDICAÇÃO ASSISTIDA (HOME CARE) NEM ESTÁ ENTRE OS INCLUÍDOS NO ROL DA ANS PARA ESSE FIM. COBERTURA LEGAL OBRIGATÓRIA. INEXISTÊNCIA. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. É lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida e os incluídos no Rol da ANS para esse fim. Precedentes. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.