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AREsp 202504733426 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3123321
- Registro
- 202504733426
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA
RECOLHIMENTO DO PREPARO. VIOLAÇÃO DO ART. 99, § 7º, DO CPC.
1. Ação
indenizatória.
2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência
importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.
3. A ausência
de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados,
não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o
conhecimento do recurso especial.
4. Segundo a jurisprudência desta
Corte, quando o pedido de gratuidade da justiça é indeferido, a
parte não pode ter seu recurso considerado deserto de imediato,
devendo-lhe ser assegurada a oportunidade de recolher o preparo no
valor devido, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC.
5. Agravo
conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa
extensão, provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.